Art. 168

Código Eleitoral · Parte Quarta · Título V

Capítulo II · Da Apuração nas Juntas · Seção II · Da Abertura da Urna

Texto oficial
Art. 168. As questões relativas à existência de rasuras, emendas e entrelinhas nas folhas de votação e na ata da eleição, somente poderão ser suscitadas na fase correspondente à abertura das urnas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026