Art. 168
Código Eleitoral · Parte Quarta · Título V
Capítulo II · Da Apuração nas Juntas · Seção II · Da Abertura da Urna
Texto oficial
Art. 168. As questões relativas à existência de rasuras, emendas e entrelinhas nas folhas de votação e na ata da eleição, somente poderão ser suscitadas na fase correspondente à abertura das urnas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026