← Parte Quinta · Título IV
Art. 298
Código Eleitoral · Parte Quinta · Título IV
Capítulo II · Dos Crimes Eleitorais
Lei
Explicação
Relacionados
Citado no texto
Art. 236 →
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas dep…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes