Art. 303

Código Eleitoral · Parte Quinta · Título IV

Capítulo II · Dos Crimes Eleitorais

Texto oficial
Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral:
Pena - Pagamento de 250 a 300 dias-multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026