Art. 319
Código Eleitoral · Parte Quinta · Título IV
Capítulo II · Dos Crimes Eleitorais
Texto oficial
Art. 319. Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos:
Pena - detenção até 1 mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026