Art. 39
Código Eleitoral · Parte Segunda · Título IV
Texto oficial
Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026