Art. 4º
Código Eleitoral · Parte Primeira
Texto oficial
Art. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos que se alistarem na forma da lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código Eleitoral · Parte Primeira
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026