Art. 67

Código Eleitoral · Parte Terceira · Título I

Capítulo V · Do Encerramento do Alistamento

Texto oficial
Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou a transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026