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Código Eleitoral · Parte Terceira · Título I

Da Qualificação e Inscrição

Art. 42O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.Art. 43O alistando apresentará em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmul…Art. 44O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com um dos seguintes docu…Art. 45O escrivão, o funcionário ou o preparador, recebendo a fórmula e documentos, determinará q…Art. 46As folhas individuais de votação e os títulos serão confeccionados de acordo com o modelo…Art. 47As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão…Art. 48O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá de…Art. 49Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistam…Art. 50O juiz eleitoral providenciará para que se proceda ao alistamento nas próprias sedes dos e…Art. 51Revogado pela Lei nº 7.914, de 7/12/1989

Capítulo I · Da Segunda Via

Art. 52No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio e…Art. 53Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz…Art. 54O requerimento de segunda via, em qualquer das hipóteses, deverá ser assinado sobre selos…

Capítulo II · Da Transferência

Art. 55Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua tr…Art. 56No caso de perda ou extravio do título anterior declarado esse fato na petição de transfer…Art. 57O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será imediatamente publicado na imp…Art. 58Expedido o novo título o juiz comunicará a transferência ao Tribunal Regional competente,…Art. 59Na Zona de origem, recebida do juiz do novo domicílio a comunicação de transferência, o ju…Art. 60O eleitor transferido não poderá votar no novo domicílio eleitoral em eleição suplementar…Art. 61Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.

Capítulo III · Dos Preparadores

Arts. 62 a 65Revogados pela Lei nº 8.868, de 14/4/1994

Capítulo IV · Dos Delegados de Partido Perante o Alistamento

Art. 66É lícito aos partidos políticos, por seus delegados:

Capítulo V · Do Encerramento do Alistamento

Art. 67Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou a transferência será recebido dentro dos 100…Art. 68Em audiência pública, que se realizará às 14 (quatorze) horas do 69º (sexagésimo nono) dia…Art. 69Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entre…Art. 70O alistamento reabrir-se-á em cada zona, logo que estejam concluídos os trabalhos de sua j…