Art. 69

Código Eleitoral · Parte Terceira · Título I

Capítulo V · Do Encerramento do Alistamento

Texto oficial
Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026