Art. 69
Código Eleitoral · Parte Terceira · Título I
Capítulo V · Do Encerramento do Alistamento
Texto oficial
Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026