Art. 70
Código Eleitoral · Parte Terceira · Título I
Capítulo V · Do Encerramento do Alistamento
Texto oficial
Art. 70. O alistamento reabrir-se-á em cada zona, logo que estejam concluídos os trabalhos de sua junta eleitoral.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026