Art. 80
Código Florestal · Capítulo XIV
Texto oficial
Art. 80. A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
...................................................................................................
II - ...........................................................................................
..................................................................................................
d) sob regime de servidão ambiental;
............................................................................................."(NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026