Art. 102
Irretratabilidade da representação
Código Penal · Parte Geral · Título VII
Texto oficial
Art. 102. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Irretratabilidade da representação
Código Penal · Parte Geral · Título VII
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026