Art. 155
Furto
Código Penal · Parte Especial · Título II
Capítulo I · Do Furto
Gerado por IARevisado pela advogada
Caput em palavras simples
Furto é subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outra pessoa. A pena do caput é de reclusão de 1 a 6 anos e multa. Os parágrafos trazem aumentos, diminuições e situações com penas maiores.
Exemplo prático
Fábio, personagem fictício, entra no quintal do vizinho e leva uma bicicleta para ficar com ela. Ele subtraiu coisa alheia móvel para si, conduta descrita no caput.
Pontos importantes
- A pena aumenta de metade se o crime ocorre durante o repouso noturno.
- Se o criminoso é primário e a coisa tem pequeno valor, o juiz pode reduzir ou substituir a pena.
- A energia elétrica e outras energias com valor econômico equiparam-se à coisa móvel.
- Os §§ 4º a 12 tratam de hipóteses com penas maiores ou regras próprias.
Este artigo foi alterado várias vezes em 2025 e 2026. Confira a redação atual de cada parágrafo.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.