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Código Penal · Parte Especial · Título II
Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo I · Do Furto
Art. 155
Furto
Art. 156
Furto de coisa comum
Capítulo II · Do Roubo e da Extorsão
Art. 157
Roubo
Art. 158
Extorsão
Art. 159
Extorsão mediante seqüestro
Art. 160
Extorsão indireta
Capítulo III · Da Usurpação
Art. 161
Alteração de limites
Art. 162
Supressão ou alteração de marca em animais
Capítulo IV · Do Dano
Art. 163
Dano
Art. 164
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Art. 165
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Art. 166
Alteração de local especialmente protegido
Art. 167
Ação penal
Capítulo V · Da Apropriação Indébita
Art. 168
Apropriação indébita
Art. 168-A
Apropriação indébita previdenciária
Art. 169
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 170
Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.
Capítulo VI · Do Estelionato e Outras Fraudes
Art. 171
Estelionato
Art. 171-A
Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros
Art. 172
Duplicata simulada
Art. 173
Abuso de incapazes
Art. 174
Induzimento a especulação
Art. 175
Fraude no comércio
Art. 176
Outras fraudes
Art. 177
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Art. 178
Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:
Art. 179
Fraude à execução
Capítulo VII · Da Receptação
Art. 180
Receptação
Art. 180-A
Receptação de animal
Capítulo VIII · Disposições Gerais
Art. 181
É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
Art. 182
Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em…
Art. 183
Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
Art. 183-A
Nos crimes de que trata este Título, quando cometidos contra as instituições financeiras e…
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