Art. 178

Código Penal · Parte Especial · Título II

Capítulo VI · Do Estelionato e Outras Fraudes

Texto oficial
Art. 178. Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026