Art. 178
Código Penal · Parte Especial · Título II
Capítulo VI · Do Estelionato e Outras Fraudes
Texto oficial
Art. 178. Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026