Art. 162
Supressão ou alteração de marca em animais
Código Penal · Parte Especial · Título II
Capítulo III · Da Usurpação
Texto oficial
Art. 162. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026