Art. 183
Código Penal · Parte Especial · Título II
Capítulo VIII · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;
II - ao estranho que participa do crime;
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026