Art. 183

Código Penal · Parte Especial · Título II

Capítulo VIII · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;
II - ao estranho que participa do crime;
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026