Art. 165
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Código Penal · Parte Especial · Título II
Capítulo IV · Do Dano
Explicação em preparação
Este artigo ainda não tem explicação. Ela vai aparecer aqui com um exemplo prático.
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Código Penal · Parte Especial · Título II
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