Art. 210

Violação de sepultura

Código Penal · Parte Especial · Título V

Capítulo II · Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos

Texto oficial
Art. 210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026