Art. 210
Violação de sepultura
Código Penal · Parte Especial · Título V
Capítulo II · Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos
Texto oficial
Art. 210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026