Art. 211
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Código Penal · Parte Especial · Título V
Capítulo II · Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos
Texto oficial
Art. 211. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026