Art. 212
Vilipêndio a cadáver
Código Penal · Parte Especial · Título V
Capítulo II · Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos
Texto oficial
Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026