Art. 22

Coação irresistível e obediência hierárquica

Código Penal · Parte Geral · Título II

Texto oficial
Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026