Art. 266

Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública

Código Penal · Parte Especial · Título VIII

Capítulo II · Dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos

Explicação em preparação

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