Art. 266
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
Código Penal · Parte Especial · Título VIII
Capítulo II · Dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos
Explicação em preparação
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