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Código Penal · Parte Especial · Título VIII
Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
Capítulo I · Dos Crimes de Perigo Comum
Art. 250
Incêndio
Art. 251
Explosão
Art. 252
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 253
Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Art. 254
Inundação
Art. 255
Perigo de inundação
Art. 256
Desabamento ou desmoronamento
Art. 257
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Art. 258
Formas qualificadas de crime de perigo comum
Art. 259
Difusão de doença ou praga
Capítulo II · Dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos
Art. 260
Perigo de desastre ferroviário
Art. 261
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Art. 262
Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
Art. 263
Forma qualificada
Art. 264
Arremesso de projetil
Art. 265
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art. 266
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
Capítulo III · Dos Crimes Contra a Saúde Pública
Art. 267
Epidemia
Art. 268
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 269
Omissão de notificação de doença
Art. 270
Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Art. 271
Corrupção ou poluição de água potável
Art. 272
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Art. 273
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Art. 274
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Art. 275
Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Art. 276
Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Art. 277
Substância destinada à falsificação
Art. 278
Outras substâncias nocivas à saúde pública
Art. 279
Substância avariada
Art. 280
Medicamento em desacordo com receita médica
Art. 281
Comércio, posse ou uso de entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica
Art. 282
Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica
Art. 283
Charlatanismo
Art. 284
Curandeirismo
Art. 285
Forma qualificada
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