Art. 269

Omissão de notificação de doença

Código Penal · Parte Especial · Título VIII

Capítulo III · Dos Crimes Contra a Saúde Pública

Texto oficial
Art. 269. Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026