Art. 269
Omissão de notificação de doença
Código Penal · Parte Especial · Título VIII
Capítulo III · Dos Crimes Contra a Saúde Pública
Texto oficial
Art. 269. Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026