Art. 255
Perigo de inundação
Código Penal · Parte Especial · Título VIII
Capítulo I · Dos Crimes de Perigo Comum
Texto oficial
Art. 255. Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026