Art. 254

Inundação

Código Penal · Parte Especial · Título VIII

Capítulo I · Dos Crimes de Perigo Comum

Texto oficial
Art. 254. Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026