Art. 252
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Código Penal · Parte Especial · Título VIII
Capítulo I · Dos Crimes de Perigo Comum
Texto oficial
Art. 252. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026