Art. 283

Charlatanismo

Código Penal · Parte Especial · Título VIII

Capítulo III · Dos Crimes Contra a Saúde Pública

Texto oficial
Art. 283. Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026