Art. 283
Charlatanismo
Código Penal · Parte Especial · Título VIII
Capítulo III · Dos Crimes Contra a Saúde Pública
Texto oficial
Art. 283. Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026