Art. 306
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
Código Penal · Parte Especial · Título X
Capítulo IV · De Outras Falsidades
Este artigo não cita outro artigo da mesma lei.
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
Código Penal · Parte Especial · Título X
Capítulo IV · De Outras Falsidades
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