Art. 31

Casos de impunibilidade

Código Penal · Parte Geral · Título IV

Texto oficial
Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026