Art. 326

Violação do sigilo de proposta de concorrência

Código Penal · Parte Especial · Título XI

Capítulo I · Dos Crimes Praticados por Funcionário Público

Texto oficial
Art. 326. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de três meses um ano, e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026