Art. 326
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Código Penal · Parte Especial · Título XI
Capítulo I · Dos Crimes Praticados por Funcionário Público
Texto oficial
Art. 326. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de três meses um ano, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026