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Código Penal · Parte Especial · Título XI
Dos Crimes Contra a Administração Pública
Capítulo I · Dos Crimes Praticados por Funcionário Público
Art. 312
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL · Peculato
Art. 313
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313-A
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-B
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 314
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 315
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 316
Concussão
Art. 317
Corrupção passiva
Art. 318
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 319
Prevaricação
Art. 319-A
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao pr…
Art. 320
Condescendência criminosa
Art. 321
Advocacia administrativa
Art. 322
Violência arbitrária
Art. 323
Abandono de função
Art. 324
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 325
Violação de sigilo funcional
Art. 326
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 327
Funcionário público
Capítulo II · Dos Crimes Praticados por Particular
Art. 328
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL · Usurpação de função pública
Art. 329
Resistência
Art. 330
Desobediência
Art. 331
Desacato
Art. 332
Tráfico de influência
Art. 333
Corrupção ativa
Art. 334
Descaminho
Art. 334-A
Contrabando
Art. 335
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 336
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 337
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337-A
Sonegação de contribuição previdenciária
Capítulo II-A · Dos Crimes Praticados por Particular Contra a
Art. 337-B
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA · Corrupção ativa em transação comercial internacional
Art. 337-C
Tráfico de influência em transação comercial internacional
Art. 337-D
Funcionário público estrangeiro
Capítulo II-B · Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Art. 337-E
Contratação direta ilegal
Art. 337-F
Frustração do caráter competitivo de licitação
Art. 337-G
Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-H
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
Art. 337-I
Perturbação de processo licitatório
Art. 337-J
Violação de sigilo em licitação
Art. 337-K
Afastamento de licitante
Art. 337-L
Fraude em licitação ou contrato
Art. 337-M
Contratação inidônea
Art. 337-N
Impedimento indevido
Art. 337-O
Omissão grave de dado ou de informação por projetista
Art. 337-P
A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálc…
Capítulo III · Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Art. 338
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338-A
Descumprimento de medidas protetivas de urgência
Art. 339
Denunciação caluniosa
Art. 340
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 341
Auto-acusação falsa
Art. 342
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 343
Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contad…
Art. 344
Coação no curso do processo
Art. 345
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 346
Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por…
Art. 347
Fraude processual
Art. 348
Favorecimento pessoal
Art. 349
Favorecimento real
Art. 349-A
Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico d…
Art. 350
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 351
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 352
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 353
Arrebatamento de preso
Art. 354
Motim de presos
Art. 355
Patrocínio infiel
Art. 356
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 357
Exploração de prestígio
Art. 358
Violência ou fraude em arrematação judicial
Art. 359
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Capítulo IV · Dos Crimes Contra as Finanças Públicas
Art. 359-A
Contratação de operação de crédito
Art. 359-B
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-C
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-D
Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-E
Prestação de garantia graciosa
Art. 359-F
Não cancelamento de restos a pagar
Art. 359-G
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-H
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
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