Art. 337-J
Violação de sigilo em licitação
Código Penal · Parte Especial · Título XI
Capítulo II-B · Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Texto oficial
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026