Art. 337-K
Afastamento de licitante
Código Penal · Parte Especial · Título XI
Capítulo II-B · Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Texto oficial
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026