Art. 354
Motim de presos
Código Penal · Parte Especial · Título XI
Capítulo III · Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Texto oficial
Art. 354. Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026