Art. 337
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Código Penal · Parte Especial · Título XI
Capítulo II · Dos Crimes Praticados por Particular
Texto oficial
Art. 337. Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime grave.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026