Art. 337

Subtração ou inutilização de livro ou documento

Código Penal · Parte Especial · Título XI

Capítulo II · Dos Crimes Praticados por Particular

Texto oficial
Art. 337. Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime grave.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026