Art. 313-B
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Código Penal · Parte Especial · Título XI
Capítulo I · Dos Crimes Praticados por Funcionário Público
Texto oficial
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026