Art. 359-G

Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

Código Penal · Parte Especial · Título XI

Capítulo IV · Dos Crimes Contra as Finanças Públicas

Texto oficial
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026