Art. 359-F

Não cancelamento de restos a pagar

Código Penal · Parte Especial · Título XI

Capítulo IV · Dos Crimes Contra as Finanças Públicas

Texto oficial
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026