Art. 337-H
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
Código Penal · Parte Especial · Título XI
Capítulo II-B · Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Texto oficial
Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026