Art. 359-B
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Código Penal · Parte Especial · Título XI
Capítulo IV · Dos Crimes Contra as Finanças Públicas
Texto oficial
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026