Art. 359-D
Ordenação de despesa não autorizada
Código Penal · Parte Especial · Título XI
Capítulo IV · Dos Crimes Contra as Finanças Públicas
Texto oficial
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026