Art. 359-D

Ordenação de despesa não autorizada

Código Penal · Parte Especial · Título XI

Capítulo IV · Dos Crimes Contra as Finanças Públicas

Texto oficial
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026