Art. 337-N
Impedimento indevido
Código Penal · Parte Especial · Título XI
Capítulo II-B · Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Texto oficial
Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026