Art. 356

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Código Penal · Parte Especial · Título XI

Capítulo III · Dos Crimes Contra a Administração da Justiça

Texto oficial
Art. 356. Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026