Art. 38

Direitos do preso

Código Penal · Parte Geral · Título V

Capítulo I · Das Espécies de Pena · Seção I · Das Penas Privativas de Liberdade

Texto oficial
Art. 38. O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026