Art. 38
Direitos do preso
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo I · Das Espécies de Pena · Seção I · Das Penas Privativas de Liberdade
Texto oficial
Art. 38. O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026