Art. 47
Interdição temporária de direitos
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo I · Das Espécies de Pena · Seção II · Das Penas Restritivas de Direitos
Este artigo não cita outro artigo da mesma lei.
Interdição temporária de direitos
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo I · Das Espécies de Pena · Seção II · Das Penas Restritivas de Direitos
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