Art. 66
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo III · Da Aplicação da Pena
Texto oficial
Art. 66. A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026