Art. 67

Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

Código Penal · Parte Geral · Título V

Capítulo III · Da Aplicação da Pena

Texto oficial
Art. 67. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026