Art. 72
Multas no concurso de crimes
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo III · Da Aplicação da Pena
Texto oficial
Art. 72. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026